sábado, dezembro 21, 2024

Contribuição Sindical

A sindicalização, apesar de não obrigatória, é um direito do trabalhador e que deve ser utilizado. Essa conquista está prevista na Constituição Federal, no artigo oito e na Convenção oitenta e sete da Organização Internacional do Trabalho.

O trabalhador ao se sindicalizar colabora para que a categoria seja mais forte.

Além disso, contribui para manutenção do sindicato e, também, para que mais conquistas e direitos sejam alcançados.

Para que isso ocorra é necessário que os trabalhadores se mobilizem e que exerçam seus direitos sindicais, tão duramente conquistados.

Hoje, contamos somente com a contribuição sindical associativa, por isso, sempre que necessário apoiem o seu Sindicato e participem dele.