Homologação

O SINDIB-RJ realiza a homologação de rescisão de contrato de trabalho dos profissionais por ele representados.

O agendamento das homologações deverão ser feitas através do e-mail sindibrj@sindibrj.org.br

As empresas deverão encaminhar as seguintes informações:

  1. Razão social
  2. CNPJ
  3. Carteira de trabalho atualizada

Demissão Sem Justa Causa:

  • Rescisão em 5 vias;
  • Exame médico em 3 vias;
  • Comunicado de dispensa (aviso prévio) em 3 vias;
  • Guia do seguro desemprego;
  • Depósito da multa (50%) FGTS em 3 vias (Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento do FGTS Rescisório GRRF, Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Comprovante de Recolhimento FGTS/GRRF);
  • Extrato do FGTS analítico para fins rescisórios (3 vias);
  • Guia de movimentação do trabalhador (autorização da CEF para saque do FGTS - "chave") em 3 vias;
  • Carta de preposto ou contrato social;
  • Comprovante de pagamento (cheque administrativo ou depósito em conta) – original e cópia;
  • Carteira do CRB-7;
  • CTPS do profissional atualizada;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em 3 vias (opcional: caso o profissional já esteja aposentado);
  • Guias do Imposto Sindical pagas nos valores corretos nos anos de  2021 (R$ 180,00), 2022 (R$ 180,00) e 2023 (R$ 200,00). No caso de pagamento de valor inferior, acertar o valor no ato da rescisão;
  • No caso de pagamento de pensão alimentícia, trazer cópia do ofício judicial e do comprovante de depósito.

 Pedido de demissão:

  • Rescisão em 5 vias;
  • Exame médico em 3 vias;
  • Pedido de dispensa (aviso prévio) do empregado em 3 vias;
  • Extrato do FGTS analítico para fins rescisórios (3 vias);
  • Carta de preposto ou contrato social;
  • Comprovante de pagamento (cheque administrativo ou depósito em conta) original e cópia;
  • Carteira do CRB-7;
  • CTPS do profissional atualizada;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em 3 vias (opcional: caso o profissional já esteja aposentado);
  • Guias do Imposto Sindical pagas nos valores corretos nos anos de 2021 (R$ 180,00), 2022 (R$ 180,) e 2023 (R$ 200,00). No caso de pagamento de valor inferior, acertar o valor no ato da rescisão;
  • No caso de pagamento de pensão alimentícia, trazer cópia do ofício judicial e do comprovante de depósito.

Dr. José Agripino

Advogado

(21) 98169-3260