Homologação
O SINDIB-RJ realiza a homologação de rescisão de contrato de trabalho dos profissionais por ele representados.
O agendamento das homologações deverão ser feitas através do e-mail sindibrj@sindibrj.org.br
As empresas deverão encaminhar as seguintes informações:
- Razão social
- CNPJ
- Carteira de trabalho atualizada
Demissão Sem Justa Causa:
- Rescisão em 5 vias;
- Exame médico em 3 vias;
- Comunicado de dispensa (aviso prévio) em 3 vias;
- Guia do seguro desemprego;
- Depósito da multa (50%) FGTS em 3 vias (Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento do FGTS Rescisório GRRF, Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Comprovante de Recolhimento FGTS/GRRF);
- Extrato do FGTS analítico para fins rescisórios (3 vias);
- Guia de movimentação do trabalhador (autorização da CEF para saque do FGTS - "chave") em 3 vias;
- Carta de preposto ou contrato social;
- Comprovante de pagamento (cheque administrativo ou depósito em conta) – original e cópia;
- Carteira do CRB-7;
- CTPS do profissional atualizada;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em 3 vias (opcional: caso o profissional já esteja aposentado);
- Guias do Imposto Sindical pagas nos valores corretos nos anos de 2021 (R$ 180,00), 2022 (R$ 180,00) e 2023 (R$ 200,00). No caso de pagamento de valor inferior, acertar o valor no ato da rescisão;
- No caso de pagamento de pensão alimentícia, trazer cópia do ofício judicial e do comprovante de depósito.
Pedido de demissão:
- Rescisão em 5 vias;
- Exame médico em 3 vias;
- Pedido de dispensa (aviso prévio) do empregado em 3 vias;
- Extrato do FGTS analítico para fins rescisórios (3 vias);
- Carta de preposto ou contrato social;
- Comprovante de pagamento (cheque administrativo ou depósito em conta) original e cópia;
- Carteira do CRB-7;
- CTPS do profissional atualizada;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em 3 vias (opcional: caso o profissional já esteja aposentado);
- Guias do Imposto Sindical pagas nos valores corretos nos anos de 2021 (R$ 180,00), 2022 (R$ 180,) e 2023 (R$ 200,00). No caso de pagamento de valor inferior, acertar o valor no ato da rescisão;
- No caso de pagamento de pensão alimentícia, trazer cópia do ofício judicial e do comprovante de depósito.