domingo, dezembro 22, 2024
JurídicoNotícias

SINDIB-RJ GANHA AÇÃO CONTRA A UNIV. ESTÁCIO DE SÁ.

O SINDIBRJ ganhou uma ação coletiva contra a Universidade Estácio de Sá – UNESA – referente a diferença de piso salarial para bibliotecários que trabalham na instituição.

O SINDIBRJ recebeu em 2016 uma denúncia de que a Estácio de Sá não estava pagando o piso salarial para os bibliotecários, Dê imediato acionou seu departamento jurídico que entrou com ação coletiva pedindo o cumprimento da lei do piso, inclusive, para os bibliotecários que foram demitidos pela Universidade Estácio de Sá.

No último dia 07 de fevereiro, a Dra. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti, Juíza do Trabalho Substituta da 20ª Vara do Trabalho, proferiu sentença favorável aos pedidos do Sindicato para os bibliotecários.

Na Sentença a UNESA foi condenada a pagar para os bibliotecários que ainda estão trabalhando na instituição os pisos salariais de 2014, 2015 e 2016, bem como ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos nos 13º salários, nas férias acrescidas de 1/3 constitucional e no FGTS.

A Juíza condenou, também, a universidade a pagar para os bibliotecários que foram demitidos até 12/07/2014, os pisos salariais estabelecidos nas Leis 6.702/2014, 6.983/2015 e 7.267/2016, das diferenças salariais e seus reflexos nas seguintes verbas, inclusive rescisórias (devendo ser observado o tipo de rescisão do contrato): saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1 /3 constitucional, FGTS e indenização compensatória de 40%.
Na ação coletiva o Sindicato pediu e a Juíza concedeu medida liminar (Defere-se a tutela de urgência de natureza antecipada) para determinar que a UNESA pague, imediatamente, o piso salarial dos Bibliotecários previstos nas Leis nº 6.702/2014, 6.983/2015 e 7.267/2016.

E, caso a universidade não pague os pisos, imediatamente, pagará uma multa no valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada empregado encontrado em situação irregular. Os valores serão revertidos oportunamente aos próprios trabalhadores. Ainda cabe recurso da sentença proferida!

Avalie!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *