SINDIB-RJ responde suas dúvidas
O que é dissídio coletivo?
Dissídios coletivos são ações propostas por pessoas jurídicas - Sindicatos, Federações ou Confederações de Trabalhadores ou de Empregadores. Buscam solução, junto à Justiça do Trabalho, para questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre as partes.
O que é Contribuição Sindical?
É uma contribuição DEVIDA aos sindicatos, conforme determinado na CLT - art. 578 e 578, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
O que é insalubridade?
São consideradas atividades ou Operações que por sua natureza, Condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados um agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus adversos. Têm como base legal a Consolidação das Leis doTrabalho (CLT), em seu Título II, cap. V seção XIII., Ea Lei 6.514 de 22/12/1977, que alterou uma CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho. Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas regulamentadoras. P>
E o que é assédio moral no trabalho?
É colocar o funcionário ou um empregado exposto situações humilhantes e constrangedoras, continuamente ou várias vezes durante uma jornada de trabalho e NO EXERCÍCIO de suas Funções. Normalmente, acontece nas relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais direcionada um um chefias ou mais subordinado (s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho ea organização, forçando-o a desistir do emprego.
E o que é dano moral?
E quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, intelectual e moral, seja por ofensa em sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, ou em seu nome próprio corpo físico, e PODERÁ Estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima. O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. E quando um bem de ordem moral, como uma honra, é maculado.
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